A Comissão
Mista de Orçamento (CMO) bateu o martelo e será obrigatório que as emendas de
bancadas estaduais indiquem recursos para 128 obras em andamento ao Orçamento
de 2024 — Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN n° 29/23). As emendas a
essas obras terão de ser repetidas porque, por lei, bancadas são obrigadas a
destinar recursos para obras já contempladas por emendas no ano anterior até
que elas sejam concluídas.
A lista das
obras está no anexo ao documento que contém as diretrizes para a elaboração de
emendas, elaborado pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO. O
relatório de apoio às bancadas lista todas as emendas de bancada estadual
impositivas (RP7, de execução obrigatória) e não impositivas (RP2) e que estão
sujeitas a repetição em cada unidade da Federação.
No total,
são 24 unidades federativas com obras iniciadas e ainda não concluídas na
lista. A maior quantidade de obras está no Rio Grande do Sul (23), seguido por
Piauí (12), Paraíba (11), e Santa Catarina e Pernambuco (com 8 obras cada). Os
estados sem obras na relação são Amazonas, Ceará e Tocantins.
Entre as
obras em andamento listadas estão a construção do Canal do Sertão Baiano (BA);
a construção do Sistema Adutor do Brejo (PB); a implantação do Parque Nacional
da Terra Ronca (GO); a construção da Barragem Jequitaí (MG); e a implantação do
Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (PR).
Também
estão na relação a construção de ponte sobre o Rio Uruguai (SC); a construção
do terminal rodoviário em Porto Velho (RO); a construção, reforma e
reaparelhamento de aeroportos e aeródromos em Guarujá (SP); a construção de
ponte entre Epitaciolândia e Brasileia (AC); a aquisição de equipamentos e
material permanente para unidades de saúde (DF); e a construção do Hospital da
Mulher em Belford Roxo (RJ).
Obras de
construção de vários trechos rodoviários em diferentes estados também fazem
parte do rol. Entre essas obras estão a implantação de anel viário na região
metropolitana de Recife (PE); a construção de acesso rodoviário ao Terminal
Portuário de Capuaba (ES); a adequação de trecho rodoviário em Miranda do Norte
(MA); o entroncamento de rodovias em Aquidauana (MS); e a adequação de trecho
rodoviário entre Teresina e Parnaíba (PI).
A tão
prometida obra de derrocamento do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins, na
região Sudeste do Pará que está orçado em R$ 520 milhões, teve destinado no
orçamento do ano passado o valor de R$ 300 mil ao projeto.
Para
corrigir o descalabro, um atentado da Bancada do Pará não apenas à Região do
Carajás, mas ao desenvolvimento do Pará, o senador Jader Barbalho (MDB-PA)
apresentou uma emenda ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para
2024 com previsão de garantia de recurso no valor de R$ 100 milhões, no
orçamento da União, para a obra de derrocamento do Pedral do Lourenço. O
processo de retirada das pedras do leito do rio está previsto para começar em
março de 2024 e com R$ 300 mil não paga nem o deslocamento das máquinas para
iniciar a obra.
Em outubro
de 2022, o então presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis), Eduardo Fortunato Bim, concedeu licença
inicial para a explosão de um pedral numa extensão de 35 quilômetros no rio
Tocantins, no Pará, e para dragagem de bancos de areia no curso do rio.
Conforme o projeto, esses bancos estão numa faixa de 177 quilômetros no curso
d’água. A licença prévia foi emitida por Bim no dia 11 de outubro de 2022. Todo
o trecho envolvido tem 300 quilômetros, segundo o pedido de autorização.
O
derrocamento no Pedral do Lourenço e a dragagem dos bancos de areia, para
garantir a navegabilidade da hidrovia Tocantins-Araguaia nos períodos secos,
vão impactar diretamente em toda. Economia da Região Norte do país.
Não foi
localizado pela reportagem do Blog do Zé Dudu no anexo ao documento que contém
as diretrizes para a elaboração de emendas, elaborado pelo Comitê de
Admissibilidade de Emendas da CMO, emendas ao projeto dos outros 2 senadores e
17 deputados federais do Pará que contemplem a obra. Não fosse a iniciativa do
senador Jader Barbalho, a obra do derrocamento do Pedral do Lourenço estaria
destinada às calendas do esquecimento.
A
determinação de que as obras iniciadas com emendas das bancadas estaduais devem
ter continuidade já constava em uma resolução de 2006 e depois foi inserida na
Constituição em 2019. De acordo com o dispositivo, as emendas de bancada
estadual, quando tratarem do início de investimentos com duração de mais de um
ano ou cuja execução já tenha sido iniciada deverão ser objeto de emenda pela
mesma bancada estadual a cada exercício, até a conclusão da obra ou do
empreendimento.
Há
situações em que as bancadas não precisam repetir emendas para essas obras,
também chamadas de inacabadas (o que não significa que estejam paradas ou
abandonadas): se o projeto não tiver sido iniciado; se pelo menos uma etapa já
tiver sido concluída; se a proposta do Executivo já apresentar recursos
suficientes; ou se existir algum impedimento técnico ou legal para a
continuidade da obra.
É de
responsabilidade da bancada estadual cumprir o disposto no § 20 do ar. 166 da
CF, repetindo a emenda necessária à conclusão de obras iniciadas.
Consideram-se
motivos hábeis para afastar a necessidade de repetir a emenda os seguintes:
a) a obra ainda não foi iniciada;
b) a obra, ou uma etapa útil da mesma, já foi concluída;
c) já constam do PLOA recursos suficientes para a conclusão da obra/etapa útil
da obra segundo o cronograma físico-financeiro contratado; e,
d) existe comprovado impedimento de ordem técnica ou legal para a continuidade
da obra.
Nestes
casos, deverá a bancada, na ata da reunião, apresentar as razões de não
continuidade do investimento iniciado.
Cada
bancada estadual poderá́ distribuir entre as emendas de sua autoria com
identificador RP-7 (programações com garantia de execução e contingenciamento
proporcional) o montante de R$ 316.933.036. As demais programações deverão ser
identificadas com o RP 2 (programações passíveis de contingenciamento) no
acréscimo da despesa. Uma mesma emenda poderá́ conter, ao mesmo tempo, recursos
com garantia de contingenciamento proporcional (RP7) e recursos passíveis de
contingenciamento em qualquer percentual (RP2)
Obras
paralisadas
De acordo
com a Consultoria de Orçamento do Senado, essa relação de obras cujas emendas
precisam ser repetidas não tem a ver com as obras paralisadas e com as obras
com suspeitas de irregularidades listadas pelo Tribunal de Contas da União
(TCU). As obras objeto das emendas estão em andamento regular e apenas não
chegaram ao fim. Muitas delas já foram iniciadas com previsão de conclusão em
outro exercício financeiro. Já as obras das listas do TCU estão paralisadas ou
com indícios de irregularidades.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente
do Blog do Zé Dudu em Brasília.