Vereadores Cabeção, Léo Jr. Presidente César e Almir (Foto: Jornal O Niquel)
Na manhã de sexta feira (16) oficialmente foram retomados os
trabalhos do Legislativo Municipal em Sessão Ordinária . Várias sessões
extraordinárias já aconteceram no início do ano, treinamentos e atualizações de
funcionários e dos próprios vereadores também.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ourilândia
do Norte PA, Walmy César Costa Rodrigues
popular César goleiro conduziu os trabalhos com muita maestria e seriedade o
que lhe rendeu vários elogios por parte dos demais vereadores.
Algo que chamou a atenção foi a presença de vários
funcionários da prefeitura que atenderam o convite do Presidente e prestigiaram
a sessão, além de várias outras autoridades, lideranças e populares.
Vereadores Auderiza, Walto, Márcio e Reginaldo
Vereadores Edivaldo, Raimundin e Dr Andrade
Todos os vereadores enfatizaram a importância da harmonia e
respeito entre todos e que cada um desenvolva o seu papel da melhor forma
perante a sociedade.
O vereador Léo Jr. enfatizou a presença dos pares em um
encontro nacional de vereadores que foi muito proveitoso, um grande
aprendizado, troca de experiências e ressaltou que, divulgou com veemência a
importância e grandiosidade do nosso município.
O vereador Dr. Andrade Soares apresentou um grande projeto
que foi discutido e aprovado por unanimidade defendendo e prestigiando as
mulheres.
(Autor: Vereador Dr. Andrade Soares da
Silva)
“GARANTE À GESTANTE ATENDIDA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) A POSSIBILIDADE DE OPTAR PELO PARTO
CESARIANO, A PARTIR DA TRIGÉSIMA NONA SEMANA DE GESTAÇÃO.”
A Câmara Municipal
APROVOU e eu, Prefeito do Município
de Ourilândia do Norte, estado do Pará, SANCIONO
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Conforme decisão do STF, através do RE 1.309.195, a parturiente tem
direito à cesariana eletiva, devendo ser respeitada em sua autonomia
§ 1º - A Cesariana
Eletiva só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação,
após a parturiente ter sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do
parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.
§ 2º - Na
eventualidade da opção pela cesariana não ser observada, ficará o médico
obrigado a registrar as razões em prontuário.
§ 3º - A decisão
deverá ser registrada em termo de consentimento livre e esclarecido, elaborado
em linguagem de fácil compreensão.
Artigo 2º - A parturiente
que opta ter seu filho por parto normal, apresentando condições clínicas para
tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia.
Parágrafo único - Garante-se à
parturiente o direito à analgesia.
Artigo 3º - Nas
maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições
afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher cesariana, a partir da
trigésima nona semana de gestação”.
Artigo 4º - Sempre poderá o
médico, em divergindo da opção feita pela parturiente, encaminhá-la para outro
profissional.
Artigo 5º - As despesas,
decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei no que couber.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte (PA),
em 14 de fevereiro de 2024.
DR. ANDRADE SOARES
DA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVAS
Senhor
Presidente,
Senhora
e Senhores Vereadores
Preliminarmente,
importante destacar aos Nobre Pares que Transitou em Julgado no supremo
Tribunal Federal o Recurso
Extraordinário 1.309.195, de Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski,
reconhecendo ao Legislativo a competência para legislar sobre o tema, qual seja
garantir à gestante a possibilidade
de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação,
o que é o objeto do Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa.
A lei precisa garantir apoio às gestantes,
principalmente as de baixa renda social, para que sejam atendidas de forma
digna e que tenha assegurado o direito de optar pelas cirurgias cesáreas.
Pois
bem, no que tange às diversas formas de parto, tem-se que os profissionais da Medicina
sempre lidaram bem com todas elas. Nunca houve por parte dos médicos qualquer
preconceito para com a cesariana. Ocorre que, nos últimos anos, ganhou força
entre formadores de opinião (que não dependem da saúde pública) a ideia de que
o parto normal e, em especial, o parto natural seriam melhores que a cesariana.
No
entanto, deve-se conferir à gestante o direito de, bem orientada pelo médico
que a acompanha, escolher a via de parto de sua preferência, sendo certo que as
intercorrências havidas no momento do parto serão levadas em consideração para,
eventualmente, adotar-se um caminho diverso daquele, a princípio, almejado.
Estudos apontam que a taxa crescente de
cesarianas, nas últimas três décadas, acompanhou uma significativa diminuição
nas taxas de mortalidade materna. Além do mais, a cesariana eletiva mostrou uma
menor taxa de transfusões, hemorragias, menos complicações cirúrgicas.
Este
é um projeto de lei que preserva a vida, a saúde e a dignidade humana,
importantíssimos direitos fundamentais. É, também, um projeto de lei que
implica inclusão social.
Por
todo o exposto, apelo aos Ilustres Pares que após a discussão regimental seja o
presente Projeto Lei aprovado, eis que atrelado ao respeito aos direitos
fundamentais.
Sala
das Sessões, em 14 de fevereiro de 2024.
DR. ANDRADE SOARES
DA SILVA
Vereador
Drª Márcia Casanova Médica, pioneira deste município,
representando o Hospital Santa Lúcia pediu o apoio dos vereadores no sentido de
mediar o cumprimento do acordo feito recentemente que o Prefeito Municipal
pague o Hospital Santa Lúcia os serviços prestados aos indígenas que optaram
por sua preferência de serem atendidos ali, orientação do Procurador e
Ministério Público. No momento infelizmente o Prefeito Municipal Drº Júlio
Dairel, descumpre essas orientações, com isso ocorrem dificuldades financeiras
e atrasos aos profissionais. Drª Márcia afirmou que, se o pagamento repasse que
vem do Governo Federal não for efetuado até o final deste mês infelizmente o
atendimento aos indígenas será paralisado, lamentou.
Os pais do Presidente César
No centro Pastor Valmir