Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Política
Publicada em 17/02/24 às 17:38h - 452 visualizações
Sessão Ordinária marca oficialmente o retorno dos trabalhos do legislativo este ano

Jornal O Niquel

Vereadores Cabeção, Léo Jr. Presidente César e Almir  (Foto: Jornal O Niquel)



Na manhã de sexta feira (16) oficialmente foram retomados os trabalhos do Legislativo Municipal em Sessão Ordinária . Várias sessões extraordinárias já aconteceram no início do ano, treinamentos e atualizações de funcionários e dos próprios vereadores também.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ourilândia do Norte PA,  Walmy César Costa Rodrigues popular César goleiro conduziu os trabalhos com muita maestria e seriedade o que lhe rendeu vários elogios por parte dos demais vereadores.

Algo que chamou a atenção foi a presença de vários funcionários da prefeitura que atenderam o convite do Presidente e prestigiaram a sessão, além de várias outras autoridades, lideranças e populares.


Vereadores Auderiza, Walto, Márcio e Reginaldo

Vereadores Edivaldo, Raimundin e Dr Andrade



Todos os vereadores enfatizaram a importância da harmonia e respeito entre todos e que cada um desenvolva o seu papel da melhor forma perante a sociedade.

O vereador Léo Jr. enfatizou a presença dos pares em um encontro nacional de vereadores que foi muito proveitoso, um grande aprendizado, troca de experiências e ressaltou que, divulgou com veemência a importância e grandiosidade do nosso município.




O vereador Dr. Andrade Soares apresentou um grande projeto que foi discutido e aprovado por unanimidade defendendo e prestigiando as mulheres. 


 

(Autor: Vereador Dr. Andrade Soares da Silva)

 

“GARANTE À GESTANTE ATENDIDA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) A POSSIBILIDADE DE OPTAR PELO PARTO CESARIANO, A PARTIR DA TRIGÉSIMA NONA SEMANA DE GESTAÇÃO.”

                        A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Ourilândia do Norte, estado do Pará, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Conforme decisão do STF, através do RE 1.309.195, a parturiente tem direito à cesariana eletiva, devendo ser respeitada em sua autonomia


§ 1º - A Cesariana Eletiva só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após a parturiente ter sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.

 

§ 2º - Na eventualidade da opção pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário.

 

§ 3º - A decisão deverá ser registrada em termo de consentimento livre e esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão.

 

Artigo 2º - A parturiente que opta ter seu filho por parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia.

 

Parágrafo único - Garante-se à parturiente o direito à analgesia.

 

Artigo 3º - Nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação”.

 

Artigo 4º - Sempre poderá o médico, em divergindo da opção feita pela parturiente, encaminhá-la para outro profissional.

 

Artigo 5º - As despesas, decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 Câmara Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 14 de fevereiro de 2024.


 

DR. ANDRADE SOARES DA SILVA

Vereador

 

JUSTIFICATIVAS

 

 

Senhor Presidente,

Senhora e Senhores Vereadores

 

Preliminarmente, importante destacar aos Nobre Pares que Transitou em Julgado no supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário 1.309.195, de Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, reconhecendo ao Legislativo a competência para legislar sobre o tema, qual seja garantir à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, o que é o objeto do Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa.

 

A lei precisa garantir apoio às gestantes, principalmente as de baixa renda social, para que sejam atendidas de forma digna e que tenha assegurado o direito de optar pelas cirurgias cesáreas.

 

Pois bem, no que tange às diversas formas de parto, tem-se que os profissionais da Medicina sempre lidaram bem com todas elas. Nunca houve por parte dos médicos qualquer preconceito para com a cesariana. Ocorre que, nos últimos anos, ganhou força entre formadores de opinião (que não dependem da saúde pública) a ideia de que o parto normal e, em especial, o parto natural seriam melhores que a cesariana.

 

No entanto, deve-se conferir à gestante o direito de, bem orientada pelo médico que a acompanha, escolher a via de parto de sua preferência, sendo certo que as intercorrências havidas no momento do parto serão levadas em consideração para, eventualmente, adotar-se um caminho diverso daquele, a princípio, almejado.

 

Estudos apontam que a taxa crescente de cesarianas, nas últimas três décadas, acompanhou uma significativa diminuição nas taxas de mortalidade materna. Além do mais, a cesariana eletiva mostrou uma menor taxa de transfusões, hemorragias, menos complicações cirúrgicas.

 

Este é um projeto de lei que preserva a vida, a saúde e a dignidade humana, importantíssimos direitos fundamentais. É, também, um projeto de lei que implica inclusão social.

 

Por todo o exposto, apelo aos Ilustres Pares que após a discussão regimental seja o presente Projeto Lei aprovado, eis que atrelado ao respeito aos direitos fundamentais.

 

Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2024.

 

 

DR. ANDRADE SOARES DA SILVA

Vereador




Drª Márcia Casanova Médica, pioneira deste município, representando o Hospital Santa Lúcia pediu o apoio dos vereadores no sentido de mediar o cumprimento do acordo feito recentemente que o Prefeito Municipal pague o Hospital Santa Lúcia os serviços prestados aos indígenas que optaram por sua preferência de serem atendidos ali, orientação do Procurador e Ministério Público. No momento infelizmente o Prefeito Municipal Drº Júlio Dairel, descumpre essas orientações, com isso ocorrem dificuldades financeiras e atrasos aos profissionais. Drª Márcia afirmou que, se o pagamento repasse que vem do Governo Federal não for efetuado até o final deste mês infelizmente o atendimento aos indígenas será paralisado, lamentou.













Os pais do Presidente César


No centro Pastor Valmir













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