O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Produção Cultural e Entretenimentos (esquerda), relator do projeto; ao centro, a deputada Renata Abreu (PODEMOS-SP); à direita, o ministro do Turismo, Celso Sab (Foto: )
Uma longa
negociação que durou semanas, permitiu a aprovação na sessão da terça-feira
(23) na Câmara dos Deputados, a aprovação das novas regras do Programa
Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), dentre elas, a que
estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais pelo período de
de abril de 2024 a dezembro de 2026, e reduzindo de 44 para 30 os tipos de
serviços beneficiados atualmente. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria
dos deputados José Guimarães (PT-CE) — líder do Governo na Câmara dos Deputados
— e Odair Cunha (PT-MG), o Projeto de Lei (PL n° 1.026/2024) inicialmente
reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de
2027, mas o substitutivo aprovado mudou completamente a proposta original.
O texto
aprovado em Plenário foi relatado pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), cuja
linha central estabelece o acompanhamento a cada bimestre, pela Receita
Federal, das concessões de isenção fiscal dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL,
PIS e Cofins) e sua extinção a partir do mês subsequente àquele em que for
demonstrado pelo Poder Executivo, em audiência pública no Congresso Nacional,
que os R$ 15 bilhões já foram gastos.
Os
relatórios deverão conter exclusivamente os valores da redução usufruídos por
empresas habilitadas, com desagregação dos valores por item da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) e por forma de apuração da base de
cálculo do IRPJ (lucro real, presumido ou arbitrado). Valores de redução de
tributo que sejam objeto de discussão judicial não transitada em julgado
deverão vir discriminados no relatório.
Congressistas
e convidados durante sessão que discutiu os impactos da extinção do Perse
Setores
excluídos
O texto
aprovado deixa de fora 14 atividades da Cnae. Confira:
•
albergues, campings, pensões;
• produtora de filmes para publicidade;
• locação de automóveis com motorista;
• fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões;
• transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário
para passeios turísticos; e
• atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e
atrações similares.
A relatora
comemorou a aprovação do projeto para manter vivo “um programa tão importante”
para reestabelecimento do setor — um dos mais castigados pelos fechamentos das
atividades comerciais durante o isolamento social imposto por medidas
governamentais para o combate à Covid-19. “O sonho era manter tudo, todos os
Cnaes e nenhum escalonamento. Mas um bom acordo é necessário para não termos
prejuízo ou insegurança jurídica”, afirmou.
O líder do
governo e autor da proposta de reformulação do Perse, deputado José Guimarães,
também comemorou a aprovação da matéria, e disse que o Executivo tem
compromisso de preservar o benefício. “Vamos garantir os R$ 15 bilhões nos três
anos, e o ministro Haddad [Fazenda] foi à reunião para ratificar o acordo”,
disse Guimarães.
Serviços
turísticos
Determinados
tipos de serviços que passaram a contar com o benefício por meio da Lei n°
14.592/2023 dependem da inclusão regular no Cadastro dos Prestadores de
Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022, o dia seguinte à
derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que tinha barrado o
benefício em 2021.
A novidade
é que as empresas que regularizaram a situação entre essa data e 30 de maio de
2023 também poderão contar com o Perse. Em maio do ano passado, foi publicada a
lei que ampliou os serviços beneficiados.
Estão nesse
caso os restaurantes, bares e similares, agências de viagem, operadores
turísticos, jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas
ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques temáticos e de diversão, e
atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Histórico
O Perse foi
criado em maio de 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar suas
atividades em razão da pandemia de Covid-19. À época, a isenção de tributos
(IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) fora vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas
o veto acabou derrubado em março de 2022. Em maio de 2023, outras atividades
foram incluídas no rol de beneficiárias por uma nova lei, derivada da MP n°
1.147/2022.
Segundo o
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o impacto previsto seria de R$ 4,4
bilhões ao ano com o programa quando sua ampliação foi aprovada, mas tem
chegado à casa dos R$ 17 bilhões e com suspeitas de lavagem de dinheiro sendo
apuradas.
Em razão
disso, o governo publicou, no ano passado, a Medida Provisória m° 1.202/2023,
que revogou o Perse a partir de 1º de abril de 2024 (exceto quanto à isenção do
IRPJ, que ocorreria a partir de 2025). Depois de reações contrárias do setor e
do Congresso, o governo decidiu pela tramitação do tema no Projeto de Lei n°
1.026/2024, aprovado na terça-feira pela Câmara.
Autorregularização
Os
contribuintes que aplicaram as isenções do Perse com irregularidades no
Cadastur ou sem ter direito por problemas de enquadramento na Cnae poderão
aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da futura lei,
sem incidência de multas de mora e de ofício.Com esse mecanismo, regulado pela
Lei 14.740/23, as empresas podem usar também o prejuízo fiscal e a base
negativa da CSLL para quitar 50% do débito à vista, podendo usar até mesmo
prejuízos de controladas ou coligadas. O que sobrar pode ser pago em 48
parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês de pagamento de
cada uma delas.
A matéria
segue para o exame dos senadores e se aprovada vai à sanção presidencial.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente
do Blog do Zé Dudu em Brasília.