O PL terá direito a R$ 886.800.000,00 para gastar na campanha (Foto: )
Após o
anúncio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do rateio de R$ 4,9 bilhões a 29
partidos, foi dada a largada para a corrida eleitoral de 2024. É que, de posse
dessa montanha de dinheiro proveniente do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC), apelidado de Fundo Eleitoral, os presidentes de partidos
começam, efetivamente, a planejar a campanha eleitoral deste ano para a eleição
de prefeitos e vereadores, exceto no Distrito Federal.
De acordo
com o Calendário Eleitoral, na última segunda-feira (17) foi a data-limite para
o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no FEFC, observados 15 dias a
partir do recebimento da dotação orçamentária pelo Tribunal (Lei nº
9.504/1997, art. 16-C, § 2º; e Res.-TSE nº 23.605/2019, art. 3º).
O eleitor
pode perguntar: R$ 4,9 bilhões não é muito? A resposta é sim, é muito, e
certamente fará falta para a Educação, Saúde e Segurança Pública. Ocorre que
quem define esses gastos são os próprios políticos. Como observado na selva, é
temerário deixar a raposa tomando conta do galinheiro.
Esse valor
foi estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral no
final de 2023, um aumento de 150% ante os R$ 2 bilhões (cerca de R$ 2,5 bilhões
corrigidos pela inflação) separados para as candidaturas municipais no último
ano de disputa, em 2020. Numa disposição de cair o queixo, deputados e
senadores votaram o projeto em tempo recorde, embora a sociedade tenha
protestado, mas de forma acanhada, o que acabou não gerando revisão do valor
multibilionário.
Ministro
Haddad participa de reunião do Diretório Nacional do PT, que terá R$
619.800.000 para as despesas das campanhas municipais em 2024
Divisão do bolo
Apenas três
dos 29 partidos agraciados com o FEFC engordarão a conta de seus partidos,
somados, em mais de R$ 2 bilhões (R$ 2.043.100), da seguinte forma:
- PL: R$ 886,80 milhões;
- PT: R$ 619,80 milhões;
- União Brasil: R$ 536,5 milhões.
Confira
abaixo, quanto todos os 29 partidos receberão:
(Fonte:
TSE)
Critérios
Segundo o
TSE, cada partido precisa definir critérios de distribuição aos candidatos de
acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça, para
receber os recursos. Depois, o plano deve ser homologado pelo órgão. É
exatamente nesse ponto que vários presidentes de partido adotam a “mão pesada”,
e não é mais novidade para ninguém que alguns, na cara de pau, e contra a lei,
inventam candidaturas “laranjas”, para ficar com parte do dinheiro.
Outros,
mais ousados, como Eurípedes Júnior, presidente do Solidariedade e trancafiado
pela Polícia Federal há duas semanas, resolvem, por conta própria, “limpar” o
saldo da conta do partido, dizendo depois que provará sua inocência. No caso, o
dirigente, se apropriou de R$ 36 milhões da conta bancária do partido.
Ao final do
pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que
será examinada e votada pelo plenário do Tribunal, outro ponto de eterna
crítica, uma vez que os dirigentes gastam demais com coisas que não têm
absolutamente nada a haver com uma campanha política.
Fundo eleitoral
O FEFC foi
aprovado pelo Congresso Nacional em 2017 para compensar o fim do financiamento
eleitoral por pessoas jurídicas (empresas), decidido pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em 2015, que proibiu esse tipo de doação para as campanhas
políticas.
Desde
então, as campanhas eleitorais no país são majoritariamente financiadas com
recursos públicos.
Divisão
O total de
recursos distribuídos pelo Fundo Eleitoral é definido pela Lei Orçamentária
Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE,
responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos
políticos.
De acordo
com a Lei nº 13.487 de
2017, os recursos do FEFC são distribuídos conforme os seguintes
critérios:
- 2% igualmente entre todos os partidos;
- 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante
na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na
última eleição geral para a Câmara;
- 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de
representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e
- 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de
representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.
Datas próximas do Calendário
Eleitoral
- 30 de junho: data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou
pré-candidato (Lei nº
9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º).
- 5 de julho: data a partir da qual, se estiver em curso o período de 15 dias que
antecede a convenção do partido político ou da federação para escolha de
candidatas e candidatos, é permitida a realização de propaganda
intrapartidária, para indicação de nomes para concorrer aos cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador, vedado o uso de rádio, televisão e
outdoor e devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção
(Lei nº
9.504/1997, art. 36, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 2º, § 1º).
Realização das eleições
- As eleições municipais de 2024 ocorrerão em todo o país,
excluindo-se o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha
(PE);
- O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o
segundo turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios
com mais de 200 mil eleitores;
- A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de
Brasília, com encerramento às 17h;
- 19 de dezembro é o último dia para a diplomação dos eleitos.
Por Val-André Mutran – de Brasília