Convenções partidárias dão início à corrida eleitoral de 2024 (Foto: )
A partir do próximo sábado (20),
até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações poderão realizar
convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos
aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador que concorrerão ao pleito de
2024. O período praticamente dá início à corrida eleitoral em 5.568 municípios
brasileiros vão às urnas no dia 6 de outubro para definir os seus
representantes do Poder Legislativo Municipal.
De acordo com a legislação
eleitoral, após a definição dos candidatos, a campanha eleitoral terá início no
dia 16 de agosto. Com pesquisas eleitorais registradas nas ruas, os caciques
partidários utilizam tais pesquisas como ferramentas de medição próprias para
definir candidatos, e estabelecer se tem chances ou não na disputa, o que
resulta numa segunda decisão: a pactuação de uma coligação com outra legenda.
O segundo turno está previsto
para o dia 27 de outubro, para municípios com mais de 200 mil eleitores. Mas,
até o dia das votações, o processo eleitoral conta com uma série de eventos
necessários para que a disputa ocorra dentro do que prevê a legislação.
Veja abaixo as principais datas
do calendário eleitoral:
No dia 20 de julho, começa o
período das convenções partidárias. Nestes eventos, filiados às legendas fazem
a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, e definem se a
legenda ou federação farão coligação com outros partidos que vão concorrer em
outubro.
O período de convenções se
encerra no dia 5 de agosto. Partidos podem escolher a data de seu evento dentro
destes 15 dias.
Registro de candidaturas
Após as convenções, os partidos
ainda precisam oficializar os nomes de seus candidatos na Justiça Eleitoral. É
feito, então, o registro de candidatura, o que vai permitir que o candidato
tenha um número de identificação, faça campanha eleitoral e receba recursos. O
prazo para isso se encerra no dia 15 de agosto.
Para se candidatar, o cidadão
precisa preencher uma série de requisitos. Entre eles, a idade mínima para
concorrer aos cargos (18 anos para vereador, 21 anos para prefeito),
nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento
eleitoral. Além disso, para se habilitar na disputa, o candidato não pode estar
inelegível nas circunstâncias da Lei da Ficha Limpa (ter condenação criminal
colegiada, contas públicas rejeitadas, por exemplo).
Depois de apresentados, os
registros podem ser questionados por adversários, partidos, coligações,
federações junto ao Ministério Público Eleitoral. Registros julgados
irregulares podem fazer com que o candidato saia da disputa ou perca seu
mandato, se eleito.
Não pode haver candidaturas
avulsas. Por isso que, em regra, cabe ao partido registrar o candidato. Se a
sigla não o fizer, o candidato pode realizar o procedimento.
Início da campanha eleitoral
A partir do dia 16 de agosto
começa a propaganda eleitoral geral. Mas, na TV, esse período ocorre entre os
dias 30 de agosto e 3 de outubro.
Antes do dia 16 de agosto,
candidatos não podem fazer pedidos explícito de votos. Se descumprirem a
medida, podem ser multados.
Nos municípios com segundo turno,
a propaganda será entre 11 e 25 de outubro.
A prestação parcial de contas
deverá ser feita por partidos, candidatas e candidatos entre os dias 9 e 13 de
setembro. Até o dia 5 de novembro, a Justiça Eleitoral deve receber as
informações relativas ao primeiro turno. E as prestações de contas do segundo
turno devem ser feitas até 16 de novembro. O descumprimento destes prazos tem
sido uma das causas mais relevantes da posterior perda de mandato.
Os sistemas e programas
eleitorais que serão usados na votação devem estar lacrados até o dia 16 de
setembro. Uma cerimônia no Tribunal Superior Eleitoral deverá marcar o
procedimento. O evento atesta a integridade e a autenticidade dos programas
eleitorais que serão utilizados nas urnas eletrônicas e demais equipamentos no
pleito.
A 15 dias do primeiro turno, a
partir do dia 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em
flagrante.
Eleitores não podem ser presos a
partir de 1º de outubro, 5 dias antes da eleição, a não ser em flagrante.
Entre os dias 5 e 7 de outubro, o
transporte de armas pelos CACs (colecionadores, atiradores, caçadores) fica
proibido em todo o território nacional. No segundo turno, a proibição é entre
os dias 26 e 28 de outubro.
No dia da eleição, celulares
devem ficar fora da cabine de votação. Também não podem ser levados máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamentos de comunicação, mesmo que todos os
aparelhos estejam desligados. Também não é possível se aproximar de locais de
votação com armas, nas 48 horas antes e nas 24 horas depois das eleições.
Justificativa eleitoral
Eleitores que não puderem votar
devem justificar o voto. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título,
cartório eleitoral ou páginas da Justiça Eleitoral na internet.
A ausência do primeiro turno deve
ser justificada até o dia 5 de dezembro. Já a do segundo turno tem de ser
explicada até o dia 7 de janeiro de 2025.
Diplomação dos eleitos
Candidatos eleitos devem ser
diplomados até o dia 19 de dezembro pela Justiça Eleitoral. A diplomação atesta
que a escolha do político ocorreu de forma regular.
* Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do
Zé Dudu em Brasília.