O ministro do STF Flávio Dino preside audiência com autoridades do Executivo e Legislativo nesta quinta-feira (1/8) (Foto: )
Codificadas como RP-9, rubrica de
um tipo de emendas parlamentares caracterizadas pela falta de transparência e,
por isso, apelidadas de emendas do orçamento secreto, serão definitivamente
“enterradas”. O “velório” foi nesta quinta-feira (1º ), em audiência presidida
pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro determinou que
congressista só pode destinar emenda a seu Estado, estabelecendo o prazo de 30
dias para que Executivo e Legislativo complementem informações sobre a
transparência das RP-9.
Depois de audiência convocada
para pôr fim ao “orçamento secreto”, Flávio Dino determinou que a indicação de
qualquer tipo de emendas por congressistas deve ter “absoluta vinculação
federativa”. Ou seja, só podem ser destinadas para os Estados (e municípios
integrantes) que o elegeram. A única exceção aberta é para projetos de âmbito
nacional cuja execução ultrapassem os limites do Estado.
Dino também estabeleceu que, a
partir de agora, a execução das RP-8 e dos “restos a pagar” das emendas RP-9
(que ficaram conhecidas como “orçamento secreto”) sejam pagas somente pelo
Executivo mediante “prévia e total transparência e rastreabilidade”.
O chamado “orçamento secreto” é
como ficaram conhecidas as emendas de relator, ou RP-9, que permitiam a
congressistas destinar recursos da União, mas que não eram detalhadas no
sistema de controle de execução orçamentária – uma porta aberta para a corrupção.
A decisão pretende fechar a
porta aberta para a corrupção na execução orçamentária dos recursos públicos
federais
Outro ponto estabelecido pelo
ministro foi a fixação do prazo de 30 dias para que Executivo e Legislativo
complementem informações sobre a transparência de verbas pagas de 2020 a 2022 –
como a disponibilização dos nomes dos congressistas que indicaram as emendas
RP-9 e daqueles que se beneficiaram delas, e se os “restos a pagar” das emendas
de relator estão sendo pagos com transparência.
Dino também quer que seja
esclarecido se houve crescimento das emendas de comissão (RP-8) de 2022 a 2024
e, caso afirmativo, sob quais critérios.
As determinações vêm depois de
uma audiência convocada pelo magistrado para esclarecer alegações de entidades
de transparência sobre a manutenção velada do “orçamento secreto” por meio da
inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei
orçamentário anual da União, quase uma depois do Pleno do próprio STF ter
sentenciado que as emendas de relator são inconstitucionais.
Dino é relator da ADPF 854, que
trata sobre o tema. Em 2022, o colegiado da Corte julgou o dispositivo
inconstitucional e fixou um prazo para que houvesse a plena publicidade dos
recursos executados sob a classificação das emendas RP-9.
Segundo Dino, o encontro desta
quinta-feira serviu para acabar “efetivamente” com o “orçamento secreto”, que
permitiam a congressistas destinar recursos da União, mas que não eram
detalhadas no sistema de controle de execução orçamentária.
Com relação a emendas
parlamentares cujas executoras são ONGs e demais entidades do terceiro setor,
há a necessidade de que sejam respeitados “procedimento objetivos de
contratação” e seja observado os “deveres de transparência e rastreabilidade”.
Esclarecimentos
No início da audiência de
conciliação, que foi aberta para acompanhamento da imprensa, o ministro Flávio
Dino explicou a decisão tomada pelo STF no âmbito da ADPF 854, quando a
relatora do caso ainda era a ministra Rosa Weber, antecessora de Dino.
O ministro informou ainda que,
segundo a Transparência Brasil e a Transparência Internacional, o entendimento
da Corte não estaria sendo cumprido em relação à transparência da execução das
emendas e que teriam sido criadas novas modalidades de orçamento secreto.
O relator, então, enfatizou que
três pontos seriam abordados na audiência: 1- se houve o cumprimento da decisão
do Supremo a respeito da publicização e transparência das emendas executadas
entre 2020 e 2022; 2- se os restos a pagar de 2023 e 2024 atendem o comando da
decisão do STF; 3- se o formato inadequado das emendas do relator RP9 migraram
para as emendas de comissão RP8. Conforme o ministro, a transparência deve
existir em qualquer tipo de emenda, conforme a decisão colegiada da Suprema
Corte.
“O Supremo não declarou
inconstitucional a falta de transparência na RP9. O que o Supremo entendeu,
a ratio decidendi, a razão de decidir do Supremo, é que qualquer
modalidade de orçamento secreto fica banida. E é o fenômeno, assentado na
jurisprudência do Supremo, da chamada continuidade normativa. Ou seja, dizendo
de outro modo, não basta mudar o número para mudar a essência”, explicou o
ministro.
O relator afirmou ainda que o
objetivo da audiência é assegurar a transparência na execução do orçamento da
União. “Pretendemos que haja deliberações concretas de procedimentos, prazos,
medidas, para que essa questão, essa controvérsia, seja elucidada e nós
tenhamos efetivamente o fim do orçamento secreto do Brasil. Esse é o objetivo
dessa audiência”, declarou o ministro Flávio Dino.
Participação
Participaram da audiência o
ministro Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU); o
ministro Vínicius Marques de Carvalho, da CGU; Flavio José Roman,
advogado-geral da União adjunto; Luiz Augusto Santos Lima, subprocurador-Geral
da República; Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, advogado-geral da Câmara
dos Deputados; e Gabrielle Tatith Pereira, advogada-geral do Senado Federal,
além de representantes de entidades e órgãos envolvidos na temática.
Confira a íntegra
da decisão tomada após a audiência.
* Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do
Zé Dudu em Brasília.