
A Justiça
Federal inocentou, por unanimidade, os ex-prefeitos de Ourilândia do Norte
(PA), Romildo Veloso e Silva, conhecido como Dr. Veloso, e Francival Cassiano
do Rego, em uma decisão proferida em sessão realizada em 30 de julho de 2024. A
decisão deu provimento ao recurso de apelação interposto pelos réus e negou
provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Turma de Desembargadores
Federais, composta por Maria do Carmo Cardoso e Néviton Guedes, votou
unanimemente a favor dos réus, seguindo o voto do relator do caso. Com essa
decisão, ambos os ex-prefeitos foram absolvidos das acusações de improbidade
administrativa.
O caso havia gerado grande
expectativa na região, especialmente após a apelação do MPF. A decisão unânime
da Turma, no entanto, encerra o processo com a absolvição de Dr. Veloso e
Francival Cassiano do Rego, destacando a falta de provas suficientes para sustentar
as acusações contra os ex-prefeitos.
VALE/ ESTÁGIOS
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Dr Veloso


Francival Cassiano
Com esta decisão, os ex-prefeitos
Dr. Veloso e Francival Cassiano do Rego se veem livres das penalidades
associadas à ação de improbidade administrativa, marcando um ponto final no
processo judicial que envolveu suas gestões à frente da prefeitura de Ourilândia
do Norte.

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