Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Política
Publicada em 09/09/24 às 05:45h - 121 visualizações
Coluna Direto de Brasília #Ed. 324 – Por Val-André Mutran
Uma coletânea do que os parlamentares paraenses produziram durante a semana em Brasília

Jornal O Niquel

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) destacou, em pronunciamento no Senado, o projeto Qualifica + Mulher, que já está em funcionamento no Pará  (Foto: )


Bancada do Pará

A semana
Com o recesso branco a todo o vapor na Câmara dos Deputados, após o acordo em agosto, para alternar as semanas de trabalho em razão das eleições municipais, a atividade legislativa desta semana ficou prejudicada. Até as comissões temáticas funcionaram a meio vapor, com raras reuniões. No Senado, a semana foi fraca, mas houve aprovação de alguns projetos, com destaque à aprovação do projeto de lei (PL nº 528/2020) dos “combustíveis do futuro”.

Diesel verde
O projeto de lei propõe a criação de programas nacionais de incentivo ao diesel verde, ao combustível sustentável para aviação e ao biometano. O PL nº 528/2020, dos “combustíveis do futuro”, também aumenta os percentuais de mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. A matéria foi aprovada em forma de substitutivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Como foi modificado no Senado, o projeto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados. Para o relator, a proposição irá contribuir com a redução da emissão de gases de efeito estufa e, com isso, mitigar o aquecimento global.




Vista da cúpula invertida, que representa o Senado Federal, no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília (DF)

Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
O Senado também aprovou o PL nº 3.027/2024, que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O tema foi vetado na sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio verde (PL nº 2308/2023). Segundo o texto, o PHBC deverá conceder crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional. O total de crédito fiscal passível de ser concedido entre 2028 e 2032 será de R$ 18,3 bilhões (valor previsto no texto vetado). O projeto segue para sanção presidencial.

Na Planície
Basta uma visita as redes sociais dos 20 congressistas do Pará com assento no Congresso Nacional, para constatar que essa semana foi toda dedicada aos seus candidatos que disputam o pleito deste ano. Cada um dos 17 deputados federais, e três senadores, têm as suas apostas, e eleger seus candidatos é uma questão de sobrevivência política.

Aposta no presente, de olho no futuro
Como 2026 é logo ali, deputados e senadores sabem que eles próprios correrão atrás da reeleição e precisam de boa base para serem bem-sucedidos. Daí, a causa principal alegada para a vigência do recesso branco.

No Planalto
O trabalho em Brasília será retomado na segunda-feira (9), que terá esforço concentrado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a tração será maior.

Pauta
A expectativa é de que, seja retomada a última etapa da votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Há duas semanas, os deputados aprovaram o texto-base do projeto de lei complementar (PLP nº 108/2024), mas falta votar os destaques — última oportunidade de mudança no texto do substitutivo apresentado pelo relator do Grupo de Trabalho, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), e mais cinco emendas de Plenário.




Fonte: Poder Executivo

O PLP
O PLP nº 108/2024, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos, são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.

Destaques
O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O substitutivo também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.

1- Incidência do ITCMD – Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

2- Grandes fortunas – Outro destaque pendente, do PSOL, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados, por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
O deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA) disse à Coluna que não vê obstáculos para a aprovação da matéria.

Desoneração da folha de pagamento
O projeto de lei (PL nº 1.847/2024) que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia foi aprovado no Senado e pode ser incluído na pauta da Câmara.

Entenda o projeto
Ainda na gestão da então presidente Dilma Rousseff (PT), o governo, sofrendo as agruras de uma política econômica que quase quebra o país, apresentou um projeto que foi Instituído em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center.

Temer também avalizou
Com a reeleição de Rousseff, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, já sob o governo de Michel Temer (MDB), essa política de desoneração sofreu uma restrição, devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Reedições
Desde então, o Congresso aprovou um projeto de iniciativa do Executivo, que vem sendo prorrogado. O PL nº 1.847/2024 é o desdobramento desse processo. Propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Judicialização
O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.

Cadê o dinheiro?
Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração. Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta. Em todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Regra
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei nº 12.546/2011.

Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027. O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5.300). Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

Enquadramento
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Declarações e condicionantes
É importante explicar que, de todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta na medida provisória (MP nº 1.227/2024). Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

• regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
• inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
• inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
• inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
• adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; — e, regularidade cadastral perante a Receita Federal.

Sanções
Empresários e prefeitos têm de observar as regras para evitar sanções previstas nesse arcabouço. A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada:
– 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão;
– 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
– 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.

No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Cidades e mudanças climáticas
O PL nº 380/2023), que inclui a adoção de medidas de adaptação das cidades aos impactos das mudanças climáticas, está pronto para ser votado na próxima semana.

Pauta trancada
E, logo depois das eleições, trancam a pauta do plenário o projeto (PL nº 3.337/2024), que flexibiliza a política de conteúdo local em contratos de petróleo e o projeto (PL nº 3.335/2024) que permite ao governo conceder desconto direto no revendedor na venda de gás com subsídios para beneficiários do CadÚnico.

Prontos para votação
E os deputados podem apreciar ainda: projeto (PL nº 458/2021), que institui regime especial de regularização de imóveis na Receita Federal; projeto (PL nº 942/2024), que aumenta pena para o crime de vender ou oferecer bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes; projeto (PL nº 989/2022), que garante o acesso da polícia e do Ministério Público a dados e informações sobre tornozeleiras eletrônicas; e o projeto (PL nº 2130/2024) que torna a região Mar de Minas como Área Especial de Interesse Turístico. A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a inclusão do projeto do Mar de Minas na pauta do plenário.

Pauta do Congresso
Na pauta do Congresso pode ser incluído o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN nº 3/2024), para incluir acordo de mudanças na tramitação de emendas parlamentares.

Pingo nos is
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), defendeu a prerrogativa de parlamentares indicarem emendas no orçamento. Lira disse: “O primeiro erro do Brasil, ou de quem pensa diferente disso, é achar que o orçamento da União pertence única e exclusivamente ao poder Executivo. O orçamento da União é um projeto de lei que é remetido pelo Poder Executivo; é discutido, votado, emendado; fiscalizado; e suplementado por votações no Congresso Nacional”.

Qualifica + Mulher
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) destacou, em pronunciamento no Senado, o projeto Qualifica + Mulher, voltado para mulheres em situação de vulnerabilidade social, desempregadas ou subempregadas. Segundo o senador paraense, as participantes do programa têm acesso a cursos de estética corporal, estética facial, cabeleireiro, barbearia e beleza empreendedora. Zequinha afirmou que a ação está sendo realizada em Abaetetuba (PA), mas ainda vai passar por outros nove municípios do estado, com a meta de qualificar duas mil mulheres.

Eixos
O programa possui 3 eixos:
a) Qualifica Capacita – destinado à qualificação e à capacitação profissional das mulheres;
b) Qualifica Empreende – destinado à capacitação para o desenvolvimento do empreendedorismo feminino; e
c) Qualifica Concretiza – destinado à empregabilidade das mulheres.

Leia neste sábado (7), aqui no Blog do Zé Dudu, uma reportagem especial sobre o assunto.

De volta na semana que vem
Estaremos de volta na próxima semana publicando direto de Brasília, as notícias que afetam a vida de todos os brasileiros, com as reportagens exclusivas no Blog do Zé Dudu.

* Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.
Contato: valandre@agenciacarajas.com.br
** Esta Coluna não reflete, necessariamente, a opinião do Blog do Zé Dudu e é responsabilidade de seu titular.




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