O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) destacou, em pronunciamento no Senado, o projeto Qualifica + Mulher, que já está em funcionamento no Pará (Foto: )
Bancada do Pará
A semana
Com o recesso branco a todo o vapor na Câmara dos Deputados, após o acordo
em agosto, para alternar as semanas de trabalho em razão das eleições
municipais, a atividade legislativa desta semana ficou prejudicada. Até as
comissões temáticas funcionaram a meio vapor, com raras reuniões. No Senado, a
semana foi fraca, mas houve aprovação de alguns projetos, com destaque à
aprovação do projeto de lei (PL nº 528/2020) dos “combustíveis do futuro”.
Diesel verde
O projeto de lei propõe a criação de programas nacionais de incentivo ao
diesel verde, ao combustível sustentável para aviação e ao biometano. O PL nº
528/2020, dos “combustíveis do futuro”, também aumenta os percentuais de
mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. A matéria foi aprovada
em forma de substitutivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo
(MDB-PB). Como foi modificado no Senado, o projeto retorna para nova análise da
Câmara dos Deputados. Para o relator, a proposição irá contribuir com a redução
da emissão de gases de efeito estufa e, com isso, mitigar o aquecimento global.
Vista da cúpula invertida, que representa o Senado
Federal, no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília (DF)
Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
O Senado também aprovou o PL nº 3.027/2024, que estabelece regras para o
Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O
tema foi vetado na sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio verde
(PL nº 2308/2023). Segundo o texto, o PHBC deverá conceder crédito fiscal na
comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados
produzidos no território nacional. O total de crédito fiscal passível de ser
concedido entre 2028 e 2032 será de R$ 18,3 bilhões (valor previsto no texto
vetado). O projeto segue para sanção presidencial.
Na Planície
Basta uma visita as redes sociais dos 20 congressistas do Pará com assento no
Congresso Nacional, para constatar que essa semana foi toda dedicada aos seus
candidatos que disputam o pleito deste ano. Cada um dos 17 deputados federais,
e três senadores, têm as suas apostas, e eleger seus candidatos é uma questão
de sobrevivência política.
Aposta no presente, de olho no futuro
Como 2026 é logo ali, deputados e senadores sabem que eles próprios
correrão atrás da reeleição e precisam de boa base para serem bem-sucedidos.
Daí, a causa principal alegada para a vigência do recesso branco.
No Planalto
O trabalho em Brasília será retomado na segunda-feira (9), que terá esforço
concentrado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a tração será maior.
Pauta
A expectativa é de que, seja retomada a última etapa da votação do segundo
projeto de regulamentação da reforma tributária. Há duas semanas, os deputados
aprovaram o texto-base do projeto de lei complementar (PLP nº 108/2024), mas
falta votar os destaques — última oportunidade de mudança no texto do
substitutivo apresentado pelo relator do Grupo de Trabalho, deputado Mauro
Benevides Filho (PDT-CE), e mais cinco emendas de Plenário.
Fonte: Poder Executivo
O PLP
O PLP nº 108/2024, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a
transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos, são itens que o
Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.
Destaques
O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da
reforma tributária. O substitutivo também trata da regulamentação do imposto
sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e
VGBL no rol de incidência do imposto.
1- Incidência do ITCMD – Um dos destaques, do bloco
União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para
retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão
hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis
estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
2- Grandes fortunas – Outro destaque pendente, do PSOL, pede
aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) para instituir o Imposto
sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe
de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40
milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de
R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257
deputados, por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é
necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende
excluir.
O deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA) disse à Coluna que não vê
obstáculos para a aprovação da matéria.
Desoneração da folha de pagamento
O projeto de lei (PL nº 1.847/2024) que trata do regime de transição para o
fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia foi aprovado
no Senado e pode ser incluído na pauta da Câmara.
Entenda o projeto
Ainda na gestão da então presidente Dilma Rousseff (PT), o governo,
sofrendo as agruras de uma política econômica que quase quebra o país,
apresentou um projeto que foi Instituído em 2011 para alguns setores,
principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center.
Temer também avalizou
Com a reeleição de Rousseff, a política de desoneração foi ampliada para
diversos setores da economia em 2014. Em 2018, já sob o governo de Michel Temer
(MDB), essa política de desoneração sofreu uma restrição, devido à grande
renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços
e determinados produtos.
Reedições
Desde então, o Congresso aprovou um projeto de iniciativa do Executivo, que
vem sendo prorrogado. O PL nº 1.847/2024 é o desdobramento desse processo.
Propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de
pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em
municípios com até 156 mil habitantes.
Judicialização
O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar
inconstitucional a Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração até 2027,
argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de
arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e
buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas
diminuídas.
Cadê o dinheiro?
Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as
isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de
imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e
repatriação de valores levados ao exterior sem declaração. Com a desoneração,
as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social
sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS
sobre a folha de salários.
Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da
alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a
folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta
aquela sobre a receita bruta. Em todo caso, durante esses anos, as alíquotas
incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º
salário.
Regra
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas
com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição
sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da
Lei nº 12.546/2011.
Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024,
aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir
de janeiro de 2027. O benefício valerá para cidades com população de cerca de
156 mil habitantes (em torno de 5.300). Para contarem com a redução de
alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições
federais.
Enquadramento
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados
os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota
diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado
município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS
dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de
2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade
média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente
anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a
receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar
integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
Declarações e condicionantes
É importante explicar que, de todas as pessoas jurídicas que contam com
qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração
eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios
ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito
tributário correspondente. A regra consta na medida provisória (MP nº
1.227/2024). Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser
condicionado à:
• regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
• inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
• inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio
ambiente;
• inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o
recebimento de incentivos fiscais;
• adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; — e,
regularidade cadastral perante a Receita Federal.
Sanções
Empresários e prefeitos têm de observar as regras para evitar sanções
previstas nesse arcabouço. A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou
entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a
1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada:
– 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão;
– 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
– 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.
No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos
benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor
omitido, inexato ou incorreto.
Cidades e mudanças climáticas
O PL nº 380/2023), que inclui a adoção de medidas de adaptação das cidades
aos impactos das mudanças climáticas, está pronto para ser votado na próxima
semana.
Pauta trancada
E, logo depois das eleições, trancam a pauta do plenário o projeto (PL nº
3.337/2024), que flexibiliza a política de conteúdo local em contratos de
petróleo e o projeto (PL nº 3.335/2024) que permite ao governo conceder
desconto direto no revendedor na venda de gás com subsídios para beneficiários
do CadÚnico.
Prontos para votação
E os deputados podem apreciar ainda: projeto (PL nº 458/2021), que institui
regime especial de regularização de imóveis na Receita Federal; projeto (PL nº
942/2024), que aumenta pena para o crime de vender ou oferecer bebidas
alcoólicas a crianças ou adolescentes; projeto (PL nº 989/2022), que garante o
acesso da polícia e do Ministério Público a dados e informações sobre
tornozeleiras eletrônicas; e o projeto (PL nº 2130/2024) que torna a região Mar
de Minas como Área Especial de Interesse Turístico. A deputada Erika Kokay
(PT-DF) defendeu a inclusão do projeto do Mar de Minas na pauta do plenário.
Pauta do Congresso
Na pauta do Congresso pode ser incluído o projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (PLN nº 3/2024), para incluir acordo de mudanças na tramitação de
emendas parlamentares.
Pingo nos is
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), defendeu a
prerrogativa de parlamentares indicarem emendas no orçamento. Lira disse: “O
primeiro erro do Brasil, ou de quem pensa diferente disso, é achar que o
orçamento da União pertence única e exclusivamente ao poder Executivo. O
orçamento da União é um projeto de lei que é remetido pelo Poder Executivo; é
discutido, votado, emendado; fiscalizado; e suplementado por votações no
Congresso Nacional”.
Qualifica + Mulher
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) destacou, em pronunciamento no
Senado, o projeto Qualifica + Mulher, voltado para mulheres em situação de
vulnerabilidade social, desempregadas ou subempregadas. Segundo o senador
paraense, as participantes do programa têm acesso a cursos de estética
corporal, estética facial, cabeleireiro, barbearia e beleza empreendedora.
Zequinha afirmou que a ação está sendo realizada em Abaetetuba (PA), mas ainda
vai passar por outros nove municípios do estado, com a meta de qualificar duas
mil mulheres.
Eixos
O programa possui 3 eixos:
a) Qualifica Capacita – destinado à qualificação e à capacitação profissional
das mulheres;
b) Qualifica Empreende – destinado à capacitação para o desenvolvimento do
empreendedorismo feminino; e
c) Qualifica Concretiza – destinado à empregabilidade das mulheres.
Leia neste sábado (7), aqui no Blog do Zé Dudu, uma reportagem
especial sobre o assunto.
De volta na semana que vem
Estaremos de volta na próxima semana publicando direto de Brasília, as
notícias que afetam a vida de todos os brasileiros, com as reportagens
exclusivas no Blog do Zé Dudu.
* Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.
Contato: valandre@agenciacarajas.com.br
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