Sábado, 21 de Dezembro de 2024

Política
Publicada em 23/09/24 às 05:43h - 84 visualizações
Coluna Direto de Brasília #Ed. 326 – Por Val-André Mutran
Uma coletânea do que os parlamentares paraenses produziram durante a semana em Brasília

Jornal O Niquel



 

 

Nesta semana, o Pará perdeu uma de suas políticas mais notáveis, Bel Mesquita, que da Planície de Parauapebas, chegou com muita garra e competência a Brasília, no Planalto Central

Bancada do Pará

A semana
A semana fica marcada pela tristeza, porque nos deixou, na quinta-feira (19), uma das figuras humanas mais adoráveis nesse árido terreno de virtuosos, que é a política. A bacharel em psicologia e professora Ana Isabel Mesquita de Oliveira, a Bel Mesquita (72), uma paulista nascida na linda cidade de Jundiaí, mas completamente apaixonada pelo Pará, especialmente Parauapebas, que teve o privilégio de ser governado duas vezes por ela, e também por seu ex-marido, Faisal Salmen, também já falecido.

Inestimáveis serviços prestados ao Pará e ao Brasil

 

 


Na foto, da esquerda para a direita, o ex-dep. alimentado. Lira Maia (PL-PA), o ex-ministro-chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Roberto Mangabeira Unger; o ex-dep. Giovanni Queiroz (PDT-PA) e ex-dep. alimentado. Bel Mesquita (MDB-PA)


– Mandatos (na Câmara dos Deputados):
Deputada Federal – 2007-2011, PA, PMDB, Dt. Posse: 01/02/2007.

– Atividades Parlamentares Câmara dos Deputados – 53ª Legislatura:
• Procuradoria Especial da Mulher: Procuradora-Adjunta, 2009.

• Comissões Permanentes:
– Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional: Suplente, 14/2/2007-6/2/2008;
– Educação e Cultura: Titular, 4/3/2009-1/2/2010;
– Minas e Energia: Titular, 14/2/2007-6/2/2008, 4/3/2008-2/2/2009, Suplente, 3/3/2010; – Seguridade Social e Família: Titular, 3/3/2010, Suplente, 4/3/2009 -1/2/2010.

• Comissões Especiais:
– PEC nº 488/05, Funcionários do Extinto Banco de RR: Suplente, 17/8/2009-25/8/2009; – PEC nº 590/06, Representação Proporcional na Mesa: Suplente, 14/4/2009-16/4/2009, e Titular, 16/4/2009-;
– PL nº 1.610/96, Exploração Recursos Terras Indígenas: Titular, 5/11/2007-;
– PL nº 3.460/04, Cria o Estatuto da Metrópole: Titular, 18/5/2009-4/6/2009;
– PL nº 6.666/06, Lei do Gás: Titular, 7/3/2007.

• Comissões Externas: Denúncia Abusos Sexuais Adolescente em Cela no PA: Titular, 23/11/2007-;
CEXANDRO, Comissão Externa para Analisar Política Antidrogas: Titular, 5/5/2010.

• Comissões Parlamentares de Inquéritos:
– CPI-DESA, Desaparecimento de Crianças e Adolescentes: Presidente, 18/8/2009-9/11/2010, e Titular, 18/8/2009-9/11/2010.

Ouça a ex-deputada Bel, em entrevista ao Programa Jogo Rápido, da Câmara dos Deputados, na qual ela fala na condição de presidente da CPI do Desaparecimento de Crianças e Adolescentes.

Clique na imagem para ouvir

– Mandatos Externos:
Prefeita de Parauapebas, PA, Partido: PSDB, Período: 1997 a 2000;
Prefeita de Parauapebas, PA, Partido: PTB, Período: 2001 a 2004.

– Atividades Profissionais e Cargos Públicos:
• 
Professora Adjunta da Cadeira de Psicologia Social – Faculdades de Educação e Cultura de São Caetano do Sul, SP. 1976/1977;
• Psicóloga, FEBEM – SP, na função de Instrutora de Treinamento. de 1977 a 1978, na função de Técnica Regionalizada, em São José do Rio Preto, SP, de 1979 a 1981 e em Campinas (SP), de 1981 a 1984;
• Professora – Construtora Andrade Gutierrez S.A., em Parauapebas, de 1984 a 1987 e em Oriximiná, de 1987 a 1988;
• Presidente, Fundação de Ação Social e Cultural de Parauapebas – de 1989 a 1992, Parauapebas, Pará;
• Secretária Municipal de Saúde – Parauapebas, Pará. 1992.
• Secretária Nacional de Políticas de Turismo do Brasil, Brasília. 2011.

– Atividades Sindicais Representativas de Classe Associativas e Conselho

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Parauapebas – Pará. 1992.

– Estudos e Cursos Diversos:
• 
Curso Primário: Grupo Escolar Conde do Parnaíba, Jundiaí , SP, 1960-1963;
• Ginásio: Instituto de Educação Experimental de Jundiaí, Jundiaí, SP, 1964-1967;
• Colegial: Instituto de Educação Experimental de Jundiaí, Jundiaí, SP, 1968-1970;
• Segundo Grau: Curso Normal Escola Padre Anchieta, Jundiaí, SP, 1968-1970;
• Terceiro Grau: Bacharel em Psicologia – P.U.C. de Campinas, SP, 1971-1974;
• Curso de Formação de Psicólogo – P.U.C. de Campinas, SP, 1975;
• Pós Graduação em Psicologia Social (incompleta) – P.U.C. de São Paulo, SP. 1976-1977.

Legado
Bel deixa um legado ao Brasil de suma importância: a participação da Mulher na política.
Em suas duas administrações, a intensidade da aproximação do Poder Executivo com a sociedade, nunca mais foi replicado com tanta eficiência a benefício da população como atingido pela prefeita Bel.
Que fique o exemplo, imortal de seu trabalho, e que gere frutos, tendo a paulista mais paraense do Pará, como fonte de inspiração.
— Siga em paz, minha amiga, e que Deus te receba em bom lugar ao seu lado.

Semana atípica
Em mais uma semana atípica, uma vez que havia sido acertado que, em razão da campanha eleitoral por todo o País, não haveria sessão — nenhuma sessão — nesta semana, exceto no Senado. Os deputados federais foram surpreendidos com a convocação de uma sessão extraordinária na quarta-feira (18), para a votação do Projeto de Lei nº 3.117-A, de 2024.

O projeto
O Projeto de Lei nº 3.117-A, de 2024, prevê a dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e muda outras restrições legais quando necessário para enfrentar emergencialmente os efeitos de estado de calamidade pública decretado por estados ou pelo governo federal. O PL já havia sido votado pelos deputados, mas foi alterado no Senado e teve que voltar ao exame final dos deputados.

Excepcionalidade
O texto permite ainda ao Executivo federal suspender, até 31 de dezembro deste ano, prazos processuais e de prescrição de processos administrativos de aplicação de penalidades em andamento em razão do estado de calamidade pública no estado.

Problema I
O deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), que revezou o encaminhamento do PL e da Minoria com a deputada Bia Kicis (PL-DF), e só pode encaminhar quem estiver de corpo presente no Plenário, apontou o principal problema da modificação feita pelos senadores.

Problema II
“O projeto tinha um problema: não se pode querer pegar um recurso depois de uma catástrofe e fazer voltar imediatamente o número de empregos que havia antes da catástrofe. Eu acho que o entendimento é de que o ponto inicial é o ponto de agora. Aí, sim, seria respeitado o problema das vagas, mas se daria condição àquela pessoa que quer pegar o recurso e melhorar o seu negócio de voltar a contratar, de voltar a ter o que tinha antes da catástrofe, inclusive de melhorar e crescer ainda mais”, explicou Passarinho

Problema III
“Então, ressalto isso e agradeço ao meu partido, o PL, ao deputado Marcel van Hattem, do Novo, e a todos do governo que aceitaram a nossa sugestão”, disse o deputado paraense que, acabou seguindo a orientação da bancada do seu partido e votou contra o projeto.

Votação I
A votação do PL se deu em três etapas. Na primeira parte, foi rejeitado por 342 votos contra, 22 a favor, 66 obstruções e 2 abstenções, totalizando 432 votantes, o requerimento de retirada de pauta apresentado pelo líder do PL, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ).

Votação II
Os deputados aprovaram em votação simbólica o PL ressalvados os destaques.

Votação III
Na conclusão da votação foram aprovadas:

1- As Emendas nºs 1, 3, 4, 5 e 6 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.117, de 2024, com exceção das expressões “anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput” (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e “de forma retroativa” (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5, ressalvado o destaque.

2- Votação da Emenda nº 2 e das expressões “anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput” (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e “de forma retroativa” (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5, com parecer pela rejeição, ressalvado o destaque.

3- Foram retirados do texto, todos os três Destaques apresentados pelo Partido Liberal. E o deputado federal Bohn Gass, (PT/RS), relator, apresentou a redação final que foi aprovada.
A matéria vai à sanção presidencial em até quinze dias úteis como PL nº 3.117-C/2024.

Como votou a Bancada do Pará?
Mais uma vez, a deputada federal Andreia Siqueira (MDB-PA), não votou, embora a sessão fosse deliberativa remota. Ou seja, permitindo o voto através do celular.
Os demais 16 deputados votaram da seguinte forma:

Sim
• Airton Faleiro (PT-PA) – votou Sim
• Antônio Doido (MDB-PA) – votou Sim
• Dilvanda Faro (PT-PA) – votou Sim
• Dra. Alessandra H. (MDB-PA) – votou Sim
• Elcione Barbalho (MDB-PA) – votou Sim
• Hélio Leite (União-PA) – votou Sim
• Henderson Pinto (MDB-PA) – votou Sim
• José Priante (MDB-PA) – votou Sim
• Júnior Ferrari (PSD-PA) – votou Sim
• Keniston Braga (MDB-PA) – votou Sim
• Olival Marques (MDB-PA) – votou Sim
• Renilce Nicodemos (MDB-PA) – votou Sim

Não
• Del. Éder Mauro (PL-PA) – votou Não
• Delegado Caveira (PL-PA) – votou Não
• Joaquim Passarinho (PL-PA) – votou Não
• Raimundo Santos (PSD-PA) – votou Não

Não votou
• Andreia Siqueira (MDB-PA)

No Senado
Assunto da semana, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na quarta-feira (18) que a legislação penal brasileira já tem instrumentos suficientes para punir os responsáveis por incêndios criminosos. Esse foi o posicionamento defendido por ele em reunião na terça-feira (17) com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e outras autoridades para tratar de medidas para o enfrentamento da crise climática no país.

Já há legislação suficiente
Pacheco disse que a cada novo incêndio criminoso que surge gera revolta e perplexidade na população, mas o problema não está na falta de legislação, e sim na não aplicação das leis existentes para evitar que haja impunidade.

Código Penal
Pacheco citou a pena prevista no Código Penal para o crime de causar incêndio, expondo a perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas, com pena de três a seis anos de reclusão, além de multa. Ele também apontou a Lei dos crimes contra a fauna e contra a flora (Lei nº 9.605, de 2008), que prevê de dois a quatro anos de reclusão para quem provocar incêndio em floresta ou em outras formas de vegetação. A pena, lembrou Pacheco, pode ser aumentada em caso de formação de quadrilha ou organização criminosa envolvida no cometimento desses crimes.

Possível ajustes
“A legislação penal atual (e aí eu faço uma defesa do Congresso Nacional) já coloca à disposição dos órgãos de persecução criminal, do Ministério Público e do Poder Judiciário, as condições para as medidas de investigação, para prisão temporária, para prisão preventiva em razão desse fato”, disse Pacheco, que não descartou a possibilidade de ajustes nas leis já existentes.

De volta na semana que vem
Estaremos de volta na próxima semana publicando direto de Brasília, as notícias que afetam a vida de todos os brasileiros, com as reportagens exclusivas no Blog do Zé Dudu.

* Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.
Contato: valandre@agenciacarajas.com.br
** Esta Coluna não reflete, necessariamente, a opinião do Blog do Zé Dudu e é responsabilidade de seu titular.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


(94)99105 2029






Videos

ANIVERSARIANTES DO MÊS
  • PARABÉNS VANESSA!!! 07/09/2023
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
  • NELSON 22-06
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
  • GERMANO 25-04
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
OUVINTE DO MÊS



Nenhum registro encontrado



Estatísticas
Visitas: 3035596 Usuários Online: 164



Converse conosco pelo Whatsapp!
Copyright (c) 2024 - Jornal O Niquel - Todos os direitos reservados