São inconstitucionais os dispositivos criados pelo Governo do Estado e pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) para mexer em critérios de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tal como queria o Palácio dos Despachos, em Belém. Nesta quinta-feira (12), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu o quórum mínimo — de seis ministros — para “defender” Parauapebas da arapuca armada na capital do Pará que tiraria, já a partir do mês que vem, R$ 30 milhões de receita das contas da Capital do Minério.
A informação é do Blog do Zé Dudu, que sempre noticiou em primeira mão os bastidores da queda de braços para diminuir a fatia de ICMS a que Parauapebas faz jus, dada a quantidade significativa de mercadorias e serviços que o município movimenta por meio de sua robusta atividade mineradora.
Na tarde de hoje, o STF seguiu julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em defesa dos interesses do Município de Parauapebas. A ADI tem como relator o ministro Gilmar Mendes, em cujo voto destacou que “a legislação estadual inovou e atuou em campo normativo para o qual não detém competência, ao fixar o valor adicionado para as mineradoras em 32% da receita bruta, ampliando o campo de incidência dessa exceção para além do previsto na legislação complementar federal”.
O ministro julgou procedente o pedido de Parauapebas, feito por meio da PGR, para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 16 do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.645, de 1991, bem como do inciso terceiro do artigo 3º e do inciso quinto do artigo 5º, ambos do Decreto nº 4.478, de 2001, do Estado do Pará.
Na mesma toada, Gilmar Mendes derruba o inciso sexto do artigo 4º da Instrução Normativa nº 16, editada em 2021 pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará. A alegação é de que, como norma secundária regulamentadora da Lei Estadual nº 5.645, a referida Instrução Normativa não encontra amparo na Lei Complementar Federal nº 63, de 1990, dispositivo que estabelece critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos municípios.
Outros cinco ministros seguiram o voto de Gilmar Mendes e, com isso, o Governo do Estado vai ter de “se virar nos 30” para fazer recálculo do valor dos índices de cota-parte do ICMS para o ano que vem, de maneira que Parauapebas não fique prejudicado e, inclusive, restabeleça a cota de 2023, o que deve fazer entrar nos cofres da Capital do Minério mais de R$ 1 bilhão apenas com esse imposto em 2025.
Articulação de Darci
O prefeito Darci Lermen — que andava cabisbaixo pela crise que sua gestão enfrenta, sobretudo nestes momentos finais de mandato, quando faltou dinheiro até mesmo para a decoração natalina — deu um pulo da cadeira ao saber que seis ministros votaram em favor de Parauapebas e que, por isso, a lei estadual cai em desgraça.
Era uma causa que muitos davam como perdida, mas que Darci, seu consultor Carlos Alberto Pereira, procuradores e diversos técnicos de carreira da Prefeitura de Parauapebas acreditaram que não iriam perder. E deu certo. “Estou muito feliz em terminar o mandato não deixando as finanças em apuros para meu sucessor. Não queria entregar o município da mesma forma como encontrei em 2017”, comemora Darci, agradecendo aos servidores públicos do município por acreditarem sempre nele e lembrando que, ao retornar à prefeitura, em 2017, encontrou o índice de cota-parte do ICMS em 9,48%.
Para 2025, o Governo do Estado e a Alepa fizeram a malvadeza de rebaixar o índice a 8,72%, sendo que em 2023 o percentual chegou a 18,21%, com a maior arrecadação consolidada desse imposto da história.
“Não seria justo entregar ao prefeito eleito Aurélio Goiano um índice tão baixo porque sei o quanto sofri quando recebi o município, em 2017, sem dinheiro e sem perspectivas de recursos. Trabalhamos duro naquela época para reverter”, relembra Darci. “Agora, com a inconstitucionalidade da lei declarada pelo STF, Goiano terá R$ 1 bilhão apenas como ICMS para administrar ano que vem. Graças a Deus, conseguimos! Ufa!”, encerra.
MINISTROS QUE VOTARAM A FAVOR DE PARAUAPEBAS
• Gilmar Mendes (relator)
• Alexandre de Moraes
• Flávio Dino
• Cristiano Zanin
• André Mendonça
• Edson Fachin
• ICMS, STF