Após repercussão de reportagem do Blog do Zé Dudu (relembre
aqui), alertando o governo municipal para os pareceres de
inconstitucionalidade e ilegalidade aos projetos de criação de novas entidades
públicas, o prefeito Aurélio Goiano se rendeu e pediu a retirada das
proposições da Câmara de Parauapebas. Sábia decisão, ao menos, provisoriamente.
O Blog apurou que o pedido de Goiano foi feito na quinta
(6), e já no dia seguinte o protocolo da Casa de Leis deu por encerrada a
tramitação dos projetos. Vale lembrar que o PL nº 2 pretende criar o Instituto
de Desenvolvimento Urbano, Habitacional e de Regularização Fundiária (Iduhrf),
ao passo que o PL nº 3 busca autorização do Poder Legislativo para criar a
Fundação de Cultura e Turismo (Funcult).
Nos bastidores, comenta-se que a retirada foi estratégica,
apenas como forma de seguir a orientação dos experientes e competentes
procuradores legislativos concursados, uma vez que os PLs foram encaminhados
pelo Executivo eivados de “erros grotescos, que envergonham o Direito”, como
cochicharam fontes ao Blog.
Ilude-se, todavia, quem pensa que o prefeito deva abortar a
ideia. Ele já foi admoestado acerca da criação de novas estruturas na já pesada
máquina de Parauapebas, ainda assim também há quem o aconselhe que criar o
instituto e a fundação seja bons negócios. Mais cedo ou mais tarde, Aurélio
deve enviar novos PLs ao parlamento, com as alterações propostas pelo jurídico
da Câmara.
As duas medidas, contudo, causam certo desconforto em
“chefes” que veem seus cargos ameaçados com a fusão de estruturas, haja vista
não existir espaços suficientes em primeiro e segundo escalões para tantos
caciques e suas vaidades. Muitos servidores efetivos, que fizeram concurso para
a administração direta, também estão prontos para dizer “não” se e quando forem
convidados para compor o quadro de pessoal das entidades, se estas saírem do
papel.
Ilegalidades e inconstitucionalidades
A tramitação dos PLs foi detonada pela Procuradoria da
Câmara por razões comuns às duas matérias e todas elas envolvendo criação de
cargos comissionados. Em primeiro lugar, as proposições criam uma enxurrada de
cargos sem descrever atribuições básicas para seus ocupantes.
A situação mais grave era a criação dos cargos de
controlador interno e assessor jurídico. Segundo os procuradores legislativos,
o cargo de controlar interno não deve ser visto como de direção, chefia ou
assessoramento, pois visa satisfazer funções rotineiras. Assim, o controle
interno deveria ser exercido por servidor público efetivo, na medida em que se
trata de um cargo de atribuições técnicas.
Nos pareceres, o jurídico observou que tribunais Brasil
afora e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já declararam a
inconstitucionalidade de lei que almejava criar o cargo de controlador interno
comissionado.
Em se tratando do cargo comissionado de assessor jurídico, o
problema residia no fato de que os PLs tentaram criá-lo em uma autarquia
municipal, deixando o referido cargo totalmente desvinculado da
Procuradoria-Geral do Município (PGM), medida derrubada pelo STF em outros
entes subnacionais.
Outro defeito é que, em ambas as proposições, a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro não foi apresentada nos moldes previstos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os PLs também não observaram a
exigência de que a projeção da despesa com pessoal deve ser apresentada para os
dois anos subsequentes a 2025.