Sábado, 19 de Abril de 2025

SAÚDE
Publicada em 10/09/20 às 18:00h - 141 visualizações
Deputados aprovam crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o combate à pandemia de Covid-19
Recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que vai repassá-los aos estados e municípios

Jornal O Niquel

Hiran Gonçalves apresentou parecer favorável ao texto do Executivo  (Foto: )



Brasília – Em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (9), os deputados aprovaram a Medida Provisória 969/2020, que destina crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o combate à pandemia de Covid-19. Os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que vai repassá-los aos respectivos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios. A bancada paraense votou em unanimidade pela aprovação da matéria.

De acordo com o governo, entre as ações que serão beneficiadas nos entes federados estão vigilância em saúde, e funcionamento da rede de postos e hospitais.

A MP foi relatada pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que apresentou parecer favorável ao texto, enviado pelo Poder Executivo e que segue para análise e votação no Senado. Se aprovada, será sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A maior parte dos recursos da medida provisória, cerca de R$ 8,148 bilhões, será oriunda de operação de crédito (emissão de títulos públicos). O restante corresponde a recursos disponíveis no Tesouro Nacional para despesas da seguridade social.

A MP 969/20 foi editada em maio e vigora até o próximo dia 16.

Rito sumário

De acordo com ato das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, são examinadas diretamente no Plenário de cada Casa, sem passar antes por uma comissão mista.

Como esse mesmo ato conjunto, também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.

Por Val-André Mutran – de Brasília




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