Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

SAÚDE
Publicada em 06/12/21 às 14:51h - 613 visualizações
Entram em vigor nesta segunda (6) as novas medidas de incentivo à vacinação no Pará
Em Marabá, a Polícia Militar vai contar com a parceria de outros órgãos de segurança do Estado e do município, a fim de atuar com fiscalização mais efetiva, para que o decreto estadual seja cumprido

Jornal O Niquel

Durante comunicado online, realizado na última desta sexta-feira (3), o governador Helder Barbalho (MDB) anunciou os principais mecanismos de incentivo a serem implementados pelo Estado para aumentar a cobertura vacinal nos 144 municípios paraenses. Dentre eles, a publicação do Decreto Estadual 2.044/2021, que vai instituir a Política Estadual de Incentivo à vacinação contra a Covid-19 no Pará e revogar o antigo Decreto 800/2020, responsável pela implementação do sistema de bandeiramento e das medidas de combate à pandemia nos últimos dois anos. O novo decreto que passa a valer a partir desta segunda-feira (6).


Desta forma, de acordo com o chefe do Executivo, o sistema de bandeiras deixa de existir, assim como as taxas de ocupação em ambientes, que passam a ser autorizadas a permitir o acesso em 100% da sua capacidade, desde que, paralelamente, seja exigida comprovação da vacinação com duas doses dos imunizantes disponíveis no sistema de saúde do Estado, sob pena de sanções que variam entre multas simples e até fechamento de estabelecimentos.


Neste sentido, o passaporte vacinal passará a ser obrigatório em: shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares e afins; em eventos esportivos, amadores e profissionais; assim como em reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou privados.

A presença de pessoas não vacinadas só poderá ser possível desde que seja comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo sistema de saúde.

Além disso, ficam autorizados a realizar eventos em comemoração ao Réveillon apenas os municípios que tiverem cobertura vacinal completa (pelo menos duas doses) igual ou superior a 70% da população com idade a partir de 12 anos.

Certificado

Um novo aplicativo foi lançado pelo governador durante o pronunciamento, o “Passaporte da Vacina Pará”, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação (Prodepa). Este será o aplicativo oficial do Estado e estará a serviço da população para facilitar a emissão do certificado nacional de vacinação e para realizar a validação deste certificado, principalmente em locais onde há a exigência de apresentação da carteira, que comprova que o indivíduo tomou as duas (ou três) doses da vacina contra a Covid-19. O aplicativo poderá ser adquirido já na Apple Store e, a partir da próxima semana, para Android.


PM traça estratégias para fiscalização em Marabá

O Blog ouviu na manhã desta segunda-feira o tenente-coronel Márcio Valério de Souza, comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar, acerca de como será a fiscalização em Marabá a partir das medidas determinadas pelo governo.  O oficial informou que irá se reunir com os órgãos de segurança do município e do Estado na cidade a fim de traçar estratégias para uma fiscalização bastante efetiva, a fim de que as medidas de incentivo à vacina sejam seguidas conforme o decreto governamental.

O que determina o novo decreto a partir desta segunda-feira dia 6?

 – Municípios paraenses só podem promover festas de virada do ano se 70% da população estiver imunizada com as duas doses da covid-19.

– Shows, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias, e afins, realização de eventos esportivos amadores ou profissionais, festas em espaços públicos ou comerciais, passam a receber 100% da sua capacidade total, mas apenas com a comprovação da imunização contra a covid-19.

– Para garantir a comprovação de vacinação, o estado criou o aplicativo para smartphones chamado de “Passaporte da vacina Pará”. O comprovante possui duas funcionalidades principais, a emissão do certificado de imunização e o comprovante de vacinação individual. A comprovação também pode ser feita apresentação da carteira de vacinação, por certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou pelo aplicativo “Conecte SUS”, associado ao documento de identidade oficial com foto.

– As pessoas que não tomaram a vacina, mas que tenha através de atestado médico comprovado a impossibilidade 

da administração de quaisquer das vacinas oferecidas pelo SUS, pode estar na rua, porém é necessário a apresentação de exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas.

(Com informações da Agência Para)




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