Durante comunicado online, realizado na última
desta sexta-feira (3), o governador Helder Barbalho (MDB) anunciou os
principais mecanismos de incentivo a serem implementados pelo Estado para
aumentar a cobertura vacinal nos 144 municípios paraenses. Dentre eles, a
publicação do Decreto Estadual 2.044/2021, que vai instituir a Política
Estadual de Incentivo à vacinação contra a Covid-19 no Pará e revogar o antigo
Decreto 800/2020, responsável pela implementação do sistema de bandeiramento e
das medidas de combate à pandemia nos últimos dois anos. O novo decreto que
passa a valer a partir desta segunda-feira (6).
Desta forma, de acordo com o chefe do Executivo, o
sistema de bandeiras deixa de existir, assim como as taxas de ocupação em
ambientes, que passam a ser autorizadas a permitir o acesso em 100% da sua
capacidade, desde que, paralelamente, seja exigida comprovação da vacinação com
duas doses dos imunizantes disponíveis no sistema de saúde do Estado, sob pena
de sanções que variam entre multas simples e até fechamento de
estabelecimentos.
Neste sentido, o passaporte vacinal passará a ser
obrigatório em: shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares
e afins; em eventos esportivos, amadores e profissionais; assim como em
reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou privados.
A presença de pessoas não vacinadas só poderá ser
possível desde que seja comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de
administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo sistema de saúde.
Além disso, ficam autorizados a realizar eventos em
comemoração ao Réveillon apenas os municípios que tiverem cobertura vacinal
completa (pelo menos duas doses) igual ou superior a 70% da população com idade
a partir de 12 anos.
Certificado
Um novo aplicativo foi lançado pelo governador
durante o pronunciamento, o “Passaporte da Vacina Pará”, desenvolvido pela
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação (Prodepa). Este será o
aplicativo oficial do Estado e estará a serviço da população para facilitar a
emissão do certificado nacional de vacinação e para realizar a validação deste
certificado, principalmente em locais onde há a exigência de apresentação da
carteira, que comprova que o indivíduo tomou as duas (ou três) doses da vacina
contra a Covid-19. O aplicativo poderá ser adquirido já na Apple Store e, a
partir da próxima semana, para Android.
PM traça estratégias para fiscalização em Marabá
O Blog ouviu na manhã desta segunda-feira o
tenente-coronel Márcio Valério de Souza, comandante do 4º Batalhão de Polícia
Militar, acerca de como será a fiscalização em Marabá a partir das medidas
determinadas pelo governo. O oficial informou que irá se reunir com os
órgãos de segurança do município e do Estado na cidade a fim de traçar
estratégias para uma fiscalização bastante efetiva, a fim de que as medidas de
incentivo à vacina sejam seguidas conforme o decreto governamental.
O que determina o novo decreto a partir desta
segunda-feira dia 6?
– Municípios paraenses só podem promover
festas de virada do ano se 70% da população estiver imunizada com
as duas doses da covid-19.
– Shows, casas noturnas, boates, cinemas, teatros,
clubes, bares, restaurantes, academias, e afins, realização de eventos
esportivos amadores ou profissionais, festas em espaços públicos ou comerciais,
passam a receber 100% da sua capacidade total, mas apenas com a
comprovação da imunização contra a covid-19.
– Para garantir a comprovação de vacinação, o
estado criou o aplicativo para smartphones chamado de “Passaporte da vacina
Pará”. O comprovante possui duas funcionalidades principais, a emissão do
certificado de imunização e o comprovante de vacinação individual. A
comprovação também pode ser feita apresentação da carteira de vacinação, por
certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou pelo aplicativo “Conecte SUS”,
associado ao documento de identidade oficial com foto.
– As pessoas que não tomaram a vacina, mas que
tenha através de atestado médico comprovado a impossibilidade
da administração de quaisquer das vacinas
oferecidas pelo SUS, pode estar na rua, porém é necessário a apresentação de
exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas.
(Com informações
da Agência Para)